CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 2: L.2, C.10.

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DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA



Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República definidos em lei, que atentarem contra:

a) a existência da União;

b) a Constituição;

c) o livre exercício dos Poderes políticos;

d) a probidade administrativa e a guarda e emprego dos dinheiros público;

e) a execução das decisões judiciárias.

Art 86 - O Presidente da República será submetido a processo e julgamento perante o Conselho Federal, depois de declarada por dois terços de votos da Câmara dos Deputados a procedência da acusação.

§ 1º - O Conselho Federal só poderá aplicar a pena de perda de cargo, com inabilitação até o máximo de cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis na espécie.

§ 2º - Uma lei especial definirá os crimes de responsabilidade do Presidente da República e regulará a acusação, o processo e o julgamento.

Art 87 - O Presidente da República não pode, durante o exercício de suas funções, ser responsabilizado por atos estranhos às mesmas.