Nome do Livro: CLT - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - Consolidação das Leis do Trabalho
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SEÇÃO I |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III. |
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