Nome do Livro: CLT - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - Consolidação das Leis do Trabalho

Link Patrocinado:

  



SEÇÃO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III.