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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO I
INTRODUÇÃO - artigos 1 a 12
TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
- artigos 13 a 223
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SEÇÃO I - DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA CARTEIRA
(artigo 13)
SEÇÃO III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO IV - DAS ANOTAÇÕES
SEÇÃO V - DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO
SEÇÃO VI - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES
SEÇÃO VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
(artigo 57)
SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO
(artigos 66 a 72)
SEÇÃO IV - DO TRABALHO NOTURNO
(artigo 73)
SEÇÃO V - DO QUADRO DE HORÁRIO
SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES
CAPÍTULO III
DO SALÁRIO MÍNIMO
SEÇÃO I - DO CONCEITO
SEÇÃO II - DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS
SEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO
SEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULOIV
DAS FÉRIAS ANUAIS
SEÇÃO I - DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
SEÇÃO III - DAS FÉRIAS COLETIVAS
SEÇÃO IV - DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
SEÇÃO V - DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SEÇÃO VI - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II - DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS
SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO
SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES
SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO
SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO
SEÇÃO IX - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
SEÇÃO XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
SEÇÃO XII - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO
SEÇÃO XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS
SEÇÃO XIV - DA PREVENÇÃO DA FADIGA
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO
SEÇÃO XVI - DAS PENALIDADES
(artigos 201 a 223)
TÍTULO III
DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- artigos 224 a 441
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
SEÇÃO I - DOS BANCÁRIOS
(artigos 224 a 226)
SEÇÃO II - DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA
(artigos 227 a 231)
SEÇÃO III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS
(artigos 232 a 233)
SEÇÃO IV - DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS
(artigos 234 a 235-H)
SEÇÃO V - DO SERVIÇO FERROVIÁRIO
SEÇÃO VI - DAS EQUIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA
SEÇÃO VII - DOS SERVIÇOS FRIGORÍFICOS
SEÇÃO VIII - DOS SERVIÇOS DE ESTIVA
SEÇÃO IX - DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIAS NOS PORTOS
(atigos 285 a 292 - revogados)
SEÇÃO X - DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO
(atigos 293 a 301)
SEÇÃO XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
SEÇÃO XII - DOS PROFESSORES
SEÇÃO XIII - DOS QUÍMICOS
SEÇÃO XIV - DAS PENALIDADES
CAPÍTULO II
DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
SEÇÃO I - DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS
(artigos 352 a 358)
SEÇÃO II - DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESP. SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
(artigos 368 a 371)
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
SEÇÃO I - DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRAB, E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
(artigos 372 a 378)
SEÇÃO II - DO TRABALHO NOTURNO
(artigos 379 a 381)
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO
(artigos 382 a 386)
SEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO
(387 a 390-E)
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
(artigos 391 a 400)
SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES
(artigos 401 a 401-B)
CAPÍTULOIV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
SEÇÃO III - DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
(415 a 423)
SEÇÃO IV - DOS DEVERES DOS
RESP, LEGAIS DE MENORES E DOS EMP, DA APRENDIZAGEM (atigos
424 a 433)
SEÇÃO V - DAS PENALIDADES
(434 a 438)
SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
(439 a 441)
TÍTULO IV
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
- artigos 442 a 510
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(artigos 442 a 456)
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
(artigos 457 a 467)
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO
(artigos 468 a 470)
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO
(artigos 471 a 476-A)
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO
(artigos 477 a 486)
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(artigos 487 a 491)
CAPÍTULO VII
DA ESTABILIDADE
(artigos 492 a 500)
CAPÍTULO VIII
DA FORÇA MAIOR
(artigos 501 a 504)
CAPÍTULOIX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(artigos 505 a 510)
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - artigos 511 a 610
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
SEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO
(artigos 511 a 514)
SEÇÃO II - DA FILIAÇÃO DOS SINDICATOS À COMISSÃO NACIONAL DE SINDICALIZAÇÃO
(artigos 515 a 521)
SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
(artigos 522 a 528)
SEÇÃO IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
(artigos 529 a 532)
SEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR
(artigos 533 a 539)
SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIV, OU PROF, E DOS SINDICALIZADOS
( artigos 540 a 547)
SEÇÃO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO
(artigos 548 a 552)
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES
(artigos 553 a 557)
SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
(artigos 558 a 569)
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
(artigos 570 a 577)
CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
SEÇÃO I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA IMPOSTO SINDICAL
(artigos 578 a 591)
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL
(artigos 592 a 594)
SEÇÃO III - DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL
SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VI
DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
- artigos 611 a 625
TÍTULO VII
DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA
IMPOSIÇÃO DE MULTAS
(artigos 626 a 634)
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
(artigos 635 a 638)
CAPÍTULO III
DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA
(artigos 639 a 642)
TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (642-A)
TÍTULO VIII
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
(artigos 643 a 646)
CAPÍTULO II
DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS
SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS
SEÇÃO IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS
CAPÍTULO III
DOS JUÍZOS DE DIREITO
CAPÍTULOIV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
(artigos 670 a 673)
SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
(artigos 674 a 680)
SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
SEÇÃO IV - DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(artigos 690 a 692)
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO PLENO
SEÇÃO IV - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO
SEÇÃO V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SEÇÃO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SEÇÃO I - DA SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SEÇÃO II - DOS DISTRIBUIDORES
SEÇÃO III - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO
SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
SEÇÃO V - DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA
SEÇÃO I - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE
SEÇÃO II - DAS PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SEÇÃO III - DE OUTRAS PENALIDADES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO IX
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - artigos 736 a 762
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL
SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
SEÇÃO V - DA SECRETARIA
TÍTULO X
DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - artigos 763 a 910
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EM GERAL
SEÇÃO I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
(artigos 770 a 782)
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO
(artigos 783 a 788)
SEÇÃO III - DAS CUSTAS
SEÇÃO III - Das Custas e Emolumentos
(artigos 789 a 790-B)
SEÇÃO IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
(artigos 791 a 793)
SEÇÃO V - DAS NULIDADES
(artigos 794 a 798)
SEÇÃO VI - DAS EXCEÇÕES
(artigos 799 a 802)
SEÇÃO VII - DOS CONFLITOS
DE JURISDIÇÃO
(artigos 803 a 812)
SEÇÃO VIII - DAS AUDIÊNCIAS
(artigos 813 a 817)
SEÇÃO IX - DAS PROVAS
(artigos 818 a 830)
SEÇÃO X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA
(artigos 831 a 836)
CAPÍTULO III
DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
SEÇÃO I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO
SEÇÃO II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
SEÇÃO III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
CAPÍTULOIV
DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
SEÇÃO I - DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA
SEÇÃO II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO
SEÇÃO III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES
(868 A 871)
SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES
(artigo 872)
SEÇÃO V - DA REVISÃO
(873 a 875)
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(artigos 876 a 879)
SEÇÃO II - DO MANDADO E DA PENHORA
(880 a 883)
SEÇÃO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
(artigo 884)
SEÇÃO IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO
(artigos 885 a 889)
SEÇÃO V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
(890 a 892)
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
(artigos 893 a 902)
CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - artigos 911 a 922
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