Nome do Livro: CLT - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS - Consolidação das Leis do Trabalho
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SEÇÃO IV |
DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem 1 (uma) secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores; b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados. Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946) Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946) |
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