Nome do Livro: CLT - DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS - Consolidação das Leis do Trabalho

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SEÇÃO III




DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS


Art. 747 - Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)