Nome do Livro: CLT - DA ORGANIZAÇÃO - Consolidação das Leis do Trabalho

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SEÇÃO I




DA ORGANIZAÇÃO

Art. 755 - A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.

Art. 756 - Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.