Nome do Livro: CLT - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES - Consolidação das Leis do Trabalho.
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SEÇÃO IV |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
Art. 759 - Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral. Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias. |
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