Nome do Livro: CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - Das Várias Atividades de Proteção ao Vôo
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SEÇÃO I Das Várias Atividades de Proteção ao Vôo |
Art. 47. O Sistema de Proteção ao Vôo visa à regularidade, segurança e eficiência do fluxo de tráfego no espaço aéreo, abrangendo as seguintes atividades: I - de controle de tráfego aéreo; II - de telecomunicações aeronáuticas e dos auxílios à navegação aérea; III - de meteorologia aeronáutica; IV - de cartografia e informações aeronáuticas; V - de busca e salvamento; VI - de inspeção em vôo; VII - de coordenação e fiscalização do ensino técnico específico; VIII - de supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos terrestres de auxílio à navegação aérea. Art. 48. O serviço de telecomunicações aeronáuticas classifica-se em: I - fixo aeronáutico; II - móvel aeronáutico; III - de radionavegação aeronáutica; IV - de radiodifusão aeronáutica; V - móvel aeronáutico por satélite; VI - de radionavegação aeronáutica por satélite. Parágrafo único. O serviço de telecomunicações aeronáuticas poderá ser operado: a) diretamente pelo Ministério da Aeronáutica; b) mediante autorização, por entidade especializada da Administração Federal Indireta, vinculada àquele Ministério, ou por pessoas jurídicas ou físicas dedicadas às atividades aéreas, em relação às estações privadas de telecomunicações aeronáuticas. |
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