Nome do Livro: CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - Dos Aeroclubes
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SEÇÃO I Dos Aeroclubes |
Art. 97. Aeroclube é toda sociedade civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade. § 1º Os serviços aéreos prestados por aeroclubes abrangem as atividades de: I - ensino e adestramento de pessoal de vôo; II - ensino e adestramento de pessoal da infra-estrutura aeronáutica; III - recreio e desportos. § 2º Os aeroclubes e as demais entidades afins, uma vez autorizadas a funcionar, são considerados como de utilidade pública. |
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