Nome do Livro: CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - Sistema de Coordenação da Infra-Estrutura Aeronáutica
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CAPÍTULO XI Sistema de Coordenação da Infra-Estrutura Aeronáutica |
Art. 105. Poderá ser instalado órgão ou Comissão com o objetivo de: I - promover o planejamento integrado da infra-estrutura aeronáutica e sua harmonização com as possibilidades econômico-financeiras do País; II - coordenar os diversos sistemas ou subsistemas; III - estudar e propor as medidas adequadas ao funcionamento harmônico dos diversos sistemas ou subsistemas; IV - coordenar os diversos registros e homologações exigidos por lei. |
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