Nome do Livro: CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - Da Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional

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CAPÍTULO VII
Da Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional




Art. 287. Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.