Nome do Livro: CÓDIGO de ÁGUAS - CAÇA E PESCA
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CAPÍTULO III CAÇA E PESCA |
Art. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração. Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais. |
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