CODIGO DE AGUAS::DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934

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DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934
Decreta o Código de Águas.

CÓDIGO DE ÁGUAS

LIVRO I
Águas em geral e sua propriedade


TíTULO I
Águas, álveo e margens


CAPÍTULO I
ÁGUAS PÚBLICAS


CAPÍTULO II
ÁGUAS COMUNS


CAPÍTULO III
ÁGUAS PARTICULARES


CAPÍTULO IV
ÁLVEO E MARGENS


CAPÍTULO V
ACESSÃO


TíTULO II
ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS


CAPÍTULO ÚNICO


TÍTULO III
DESAPROPRIAÇÃO


CAPÍTULO ÚNICO


LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS


TÍTULO I
Águas comuns de todos


CAPÍTULO ÚNICO

TÍTULO II
Aproveitamento das águas públicas DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


CAPÍTULO I
NAVEGAÇÃO


CAPÍTULO II
PORTOS


CAPÍTULO III
CAÇA E PESCA


CAPÍTULO IV
DERIVAÇÃO


CAPÍTULO V
DESOBSTRUÇÃO


CAPÍTULO VI
TUTELA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PARTICULARES


CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA


TÍTULO III
Aproveitamento das águas comuns e das particulares


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO II
ÁGUAS COMUNS


CAPÍTULO III
DESOBSTRUÇÃO E DEFESA


CAPÍTULO IV
CAÇA E PESCA


CAPÍTULO V
NASCENTES


TÍTULO IV
Águas subterrâneas


CAPÍTULO ÚNICO.

TITULO V
ÁGUAS PLUVIAIS


TITULO VI
ÁGUAS NOCIVAS


CAPÍTULO ÚNICO

TÍTULO VII
Servidão legal de aqueduto


CAPÍTULO ÚNICO

LIVRO III
FORÇAS HIDRÁULICAS
REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDRO-ELÉTRICA


TÍTULO I
CAPÍTULO I
ENERGIA HIDRÁULICA E SEU APROVEITAMENTO
(artigos 139 a 144)

CAPÍTULO II
PROPRIEDADE DAS QUEDAS D’AGUA


TÍTULO II
CAPÍTULO I CONCESSÕES


CAPÍTULO II
AUTORIZAÇÕES


CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO
(artigos 178 a 188)

CAPÍTULO IV
PENALIDADES


TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA AUTORIZAR OU CONCEDER O APROVEITAMENTO INDUSTRIAL DAS QUEDAS D’ÁGUA
E OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDRÁULICA


TÍTULO III
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS

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