CODIGO DE AGUAS::DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934
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DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934
Decreta o Código de Águas.
CÓDIGO DE ÁGUAS
LIVRO I
Águas em geral e sua propriedade
TíTULO I
Águas, álveo e margens
CAPÍTULO I
ÁGUAS PÚBLICAS
CAPÍTULO II
ÁGUAS COMUNS
CAPÍTULO III
ÁGUAS PARTICULARES
CAPÍTULO IV
ÁLVEO E MARGENS
CAPÍTULO V
ACESSÃO
TíTULO II
ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO III
DESAPROPRIAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
TÍTULO I
Águas comuns de todos
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO II
Aproveitamento das águas públicas DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
NAVEGAÇÃO
CAPÍTULO II
PORTOS
CAPÍTULO III
CAÇA E PESCA
CAPÍTULO IV
DERIVAÇÃO
CAPÍTULO V
DESOBSTRUÇÃO
CAPÍTULO VI
TUTELA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PARTICULARES
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
TÍTULO III
Aproveitamento das águas comuns e das particulares
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
ÁGUAS COMUNS
CAPÍTULO III
DESOBSTRUÇÃO E DEFESA
CAPÍTULO IV
CAÇA E PESCA
CAPÍTULO V
NASCENTES
TÍTULO IV
Águas subterrâneas
CAPÍTULO ÚNICO.
TITULO V
ÁGUAS PLUVIAIS
TITULO VI
ÁGUAS NOCIVAS
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO VII
Servidão legal de aqueduto
CAPÍTULO ÚNICO
LIVRO III
FORÇAS HIDRÁULICAS
REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDRO-ELÉTRICA
TÍTULO I
CAPÍTULO I
ENERGIA HIDRÁULICA E SEU APROVEITAMENTO
(artigos 139 a 144)
CAPÍTULO II
PROPRIEDADE DAS QUEDAS D’AGUA
TÍTULO II
CAPÍTULO I CONCESSÕES
CAPÍTULO II
AUTORIZAÇÕES
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO
(artigos 178 a 188)
CAPÍTULO IV
PENALIDADES
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA AUTORIZAR OU CONCEDER O APROVEITAMENTO INDUSTRIAL DAS QUEDAS D’ÁGUA
E OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDRÁULICA
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS
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