Nome do Livro: CÓDIGO de PROCESSO PENAL - C.35
|
Link Patrocinado:
CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS |
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. |
|
|
|
|