Nome do Livro: CÓDIGO PENAL - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
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CAPÍTULOS VI e VII DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (E CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES GERAIS) |
Ato obsceno
CAPÍTULO VII Aumento de pena Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (LEI 12.015 DE 2009). I – (VETADO); II – (VETADO); III - de metade, se do crime resultar gravidez; e IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.” Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça. (LEI 12.015 DE 2009). Art. 234-C. (VETADO). (LEI 12.015 DE 2009). |
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