Nome do Livro: CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
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TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA |
Incitação ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa. Apologia de crime ou criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa. Quadrilha ou bando Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. |
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