Do Direito à Vida
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CAPÍTULO I Do Direito à Vida |
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a
sua
proteção um direito social, nos termos desta Lei e da
legislação
vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. |
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