Disposição Preliminar
|
Link Patrocinado:
SEÇÃO I Disposição Preliminar |
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. |
|
|
|
|