EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004
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Altera
o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando,
por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais
mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões
Centro-Oeste e Nordeste.
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As Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos
destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
PresidenteDeputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário |
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário |
Publicado no D.O.U. 16.4.2004
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