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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no D.O.U. 1º.7.2004 | ||||||||||||