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Banco de
Legislação Federal
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LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 10.1.2003
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