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Banco de
Legislação Federal
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LEI No 10.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 4.9.2003
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