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LEI 10.277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001 - Revogada

Texto para impressão Institui medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública.

Revogada pela Lei nº 11.473, de 2007

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.205, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

( ... )

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2001

publicado no DOU de 11.09.2001.

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