LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Nota do Editor do SOLEIS: Por ter esta Lei um texto muito extenso, optamos por deixá-lo disponível apenas por solicitação através de e-mail.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias
Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 4.7.2002 (Edição extra).
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