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Sua base de Legislação Federal.
 


LEI 11.137, DE 22 DE JULHO DE 2005 Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...........................................................................................

..........................................................................................................

2) Poder Judiciário

a) ...............................................................................................

...........................................................................................................

b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2 o do art. 1 o da Lei 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00
Justiça Federal R$ 115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00."
(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Publicado no DOU de 25/07/2005
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