O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei n o
11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III. ...........................................................................................
..........................................................................................................
2) Poder Judiciário
a) ...............................................................................................
...........................................................................................................
b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação
do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição
Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração
nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37,
XI e art. 93, V, da Constituição
Federal, e § 2 o do art. 1 o da Lei 10.474,
de 27 de junho de 2002, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00 Superior Tribunal de Justiça
R$ 5.598.494,00 Justiça Federal R$ 115.002.086,00 Justiça
Militar R$ 10.430.770,00 Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00 Justiça
do Trabalho R$ 317.841.720,00 Justiça do DF e Territórios
R$ 25.783.148,00."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e
117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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