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LEI Nº 11.164, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 - Revogada

(Revogada pela LEI 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006).
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

(...)

Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 19.8.2005
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