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LEI Nº 11.186, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Publicado no D.O.U. de 20.10.2005
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