LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
( ... ) NOTA DO EDITOR: Por seu muito extenso o texto desta Lei, optamos por deixá-lo disponível apenas por e-mail aos interessados.
Brasília, 2 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva
SOLEIS - publicado no DOU de 3.3.2006.
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