Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1o de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de agosto de 2006, a Lei no 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional