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LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/01/2007.

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