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LEI Nº 11.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 330, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 01/03/2007.

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