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LEI Nº 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

NOTA DO SITE: Por ser o texto desta Lei muito extenso, optamos por deixá-lo disponível apenas por e-mail para não dificultar a navegação dos usuários do SOLEIS.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.

publicado no DOU de /05/2007.

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