LEI Nº 11.511, DE 20 DE JULHO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO publicado no DOU de 23/07/2007.
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