LEI Nº 11.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 415.575.010,00 (quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 415.575.010,00 (quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 378.070.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO publicado no DOU de 28/08/2007 - Edição extra
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