LEI Nº 11.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
publicado no DOU de 19/09/2007.
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