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LEI Nº 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o   Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 o   São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

Art. 3 o   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.

Art. 4 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília,  30  de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de 31/10/2007.

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