LEI Nº 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2 o São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.
Art. 3 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
anexo publicado no DOU de 31/10/2007.
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