LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira
publicado no DOU de 31/10/2007.
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