Abre o Site em nova janela

publicidade

LEI Nº 11.546, DE 19 NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00 (oitenta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de 20/11/2007.

    outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:
    1. Decretos
    2. Leis Ordinárias
    3. Constituição Federal
    4. Códigos e Estatutos
    5. Leis Complementares
    6. Leis Delegadas
    7. Emendas Constitucionais

    OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:

    1. CD Jurídico SOLEIS
    2. PESQUISAR LEGISLAÇÃO
    3. CÓDIGOS ELETRÔNICOS do SOLEIS
    4. Download dos e-Códigos

página principal - topo - voltar - contato - recomende este site