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LEI Nº 11.556, DE 20 NOVEMBRO DE 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de21/11/2007.

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