LEI Nº 11.559, DE 20 NOVEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
anexo publicado no DOU de 21/11/2007.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site