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LEI Nº 11.575, DE 22 NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.

anexo publicado no DOU de 23/11/2007.

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