LEI Nº 11.583, DE 28 NOVEMBRO DE 2007
Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
publicado no DOU de 29/11/2007.
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