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LEI Nº 11.612, DE 17 DEZEMBRO DE 2007

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90

2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00

...................................................................................................................................................

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20

...................................................................................................................................................

4. Poder Executivo 37.127 800.495,10

...................................................................................................................................................

4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.

........................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

publicado no DOU de 18/12/2007.

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