LEI Nº 11.617, DE 19 DEZEMBRO DE 2007
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.
Art. 2o O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
publicado no DOU de 20/12/2007.
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