LEI Nº 11.628, DE 26 DEZEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo:
a) R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil, vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 171.992.326,00 (cento e setenta e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
anexo publicado no DOU de 27/12/2007.
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