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LEI Nº 11.629, DE 26 DEZEMBRO DE 2007

Substitui o Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de 27/12/2007.

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