LEI Nº 11.629, DE 26 DEZEMBRO DE 2007
Substitui o Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
anexo publicado no DOU de 27/12/2007.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site