LEI Nº 11.632, DE 27 DEZEMBRO DE 2007
Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ........................................................
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
...................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
publicado no DOU de 28/12/2007.
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