LEI Nº 11.676, DE 19 MAIO DE 2008
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
SOLEIS - publicado no DOU de 20/05/2008.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site