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LEI Nº 11.678, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 20/05/2008.

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