LEI Nº 11.687, DE 2 JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a instituição do “Dia Nacional do Imigrante Italiano” e dá outras providências.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o “Dia Nacional do Imigrante Italiano” a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil
anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 03/06/2008.
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